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Medicamentos terão reajuste de até 5,06% a partir de segunda-feira (31)

A partir da próxima segunda-feira (31), os preços dos medicamentos no Brasil poderão sofrer um aumento de até 5,06%, conforme autorizado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed).

Esse percentual corresponde à inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) nos últimos 12 meses encerrados em fevereiro.

O reajuste médio, no entanto, deve ser inferior, estimado em 3,83%, o menor desde 2018.

A aplicação do aumento não é automática, permitindo que fabricantes e farmácias optem por repassar os reajustes de forma gradual ou absorver parte dos custos, dependendo de suas estratégias comerciais e da reposição de estoques.

A definição do percentual de reajuste anual considera a inflação, descontada a produtividade da indústria farmacêutica, e adiciona custos de produção não captados pelo IPCA, como variação cambial, tarifas de energia elétrica e preços de insumos. Além disso, o cálculo leva em conta três faixas de ajuste, de acordo com os níveis de concentração de mercado, variando do mais competitivo ao de menor concorrência.

Para os consumidores que dependem de medicamentos de uso contínuo, é recomendável pesquisar preços e aproveitar promoções para minimizar o impacto do reajuste. Programas de desconto oferecidos por laboratórios e farmácias também podem auxiliar na redução dos gastos com remédios.

Nelson Mussolini, presidente executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), ressalta que, dependendo da reposição de estoques e das estratégias comerciais, os aumentos podem demorar meses para serem aplicados ou até mesmo não ocorrerem.

No ano anterior, o reajuste máximo autorizado foi de 4,5%, o menor patamar desde 2020.

O setor farmacêutico é o único segmento de bens de consumo no Brasil submetido ao controle de preços, com as indústrias autorizadas a reajustar os valores de seus produtos apenas uma vez por ano.

A resolução que autoriza o reajuste aguarda publicação no Diário Oficial da União para entrar em vigor.

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