A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse de qualquer quantidade de droga foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (13). A PEC inclui no artigo 5º da Constituição Federal a disposição de que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
A votação na CCJ foi simbólica, e apenas quatro dos 27 senadores se manifestaram contrários ao texto. Agora, a proposta segue para análise no plenário do Senado.
O relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB), argumentou que a legislação atual sobre o tema favorece o tráfico de drogas ao permitir a posse de certas quantidades de entorpecentes. Ele ressaltou que é necessário distinguir entre traficante e usuário, mas afirmou que a nova medida é essencial para combater o problema do tráfico.
A proposta recebeu uma emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN), que acrescenta a necessidade de observar as “circunstâncias fáticas do caso concreto” para diferenciar usuário e traficante. Isso visa garantir que a lei seja aplicada de forma justa e proporcional.
No entanto, houve críticas à proposta. O senador Fabiano Contarato (PT-ES) argumentou que a PEC não traz inovações em relação à legislação existente e alertou para o risco de discriminação com base na cor da pele e na classe social.
O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o porte de maconha para uso pessoal também foi mencionado durante a discussão. A PEC foi apresentada como uma resposta ao debate no STF sobre esse tema, que busca definir critérios para distinguir usuário e traficante com base na quantidade de droga apreendida.
No entanto, críticos da PEC expressaram preocupação com a possibilidade de encarcerar usuários como traficantes, aumentando a população carcerária e fortalecendo o crime organizado.
A proposta agora será analisada pelo plenário do Senado, onde continuará o debate sobre esse tema complexo e controverso.