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UNS MAIS IGUAIS QUE OS OUTROS – Reforma do imposto de renda mantém isenção para penduricalhos de juízes

A proposta de reforma do Imposto de Renda (IR) enviada pelo governo Lula ao Congresso não inclui a tributação sobre os benefícios adicionais, conhecidos como “penduricalhos”, recebidos por juízes. Como resultado, os magistrados continuarão pagando imposto somente sobre seus salários formais, mesmo que, na prática, recebam uma quantia consideravelmente maior.

A reforma estabelece uma alíquota de até 10% para rendimentos superiores a R$ 50 mil mensais e isenta aqueles com rendimentos abaixo de R$ 5 mil. No entanto, o teto salarial dos juízes é de R$ 46.366,19, conforme o limite constitucional. Acontece que, através de benefícios como auxílio-moradia e auxílio-alimentação, entre outros, os magistrados podem ter seus ganhos mais que dobrados, sem que esses valores sejam sujeitos à tributação.

A advogada Camila Correia de Araújo Barbosa, consultada pelo portal Poder360, afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera esses benefícios como indenizações por danos materiais, as quais são isentas de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no último ano, os benefícios extras para os magistrados somaram R$ 12,9 bilhões. Além disso, em 2024, ao menos 63.816 juízes e desembargadores receberam salários brutos superiores a R$ 100 mil, com 28 casos em que as remunerações mensais ultrapassaram R$ 1 milhão, graças aos “penduricalhos”.

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