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Nova lei atualiza critérios para acesso gratuito de menores de 12 anos a estádios e combate a ação de cambistas

Isso visa inibir a atuação dos cambistas, tornando mais fácil identificar os ingressos destinados aos menores de 12 anos.

Uma nova legislação entrou em vigor no último sábado (27/4), após sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM). A Lei 11.687/2024, originária do Projeto de Lei 773/2023, assinado pelo vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares (MDB), promove modificações na Lei 10.942/2016, que trata do acesso gratuito de menores de 12 anos a eventos esportivos. Esta nova norma, agora em vigor, introduz medidas para combater a ação de cambistas no comércio de ingressos gratuitos e possibilita a distribuição desses ingressos de forma eletrônica.

Uma das principais disposições da lei é a diferenciação dos ingressos gratuitos dos ingressos vendidos ao público pagante. Isso visa inibir a atuação dos cambistas, tornando mais fácil identificar os ingressos destinados aos menores de 12 anos. Além disso, a norma estabelece que o ingresso gratuito só poderá ser utilizado pelo beneficiário acompanhado dos pais ou responsável legal.

Para garantir a eficácia das medidas de combate aos cambistas, a lei prevê que os ingressos gratuitos sejam oferecidos aos beneficiários com antecedência mínima de 48 horas em relação ao evento. Além disso, estipula um prazo de retirada de 24 horas antes do início do evento, proibindo a distribuição ou entrega de ingressos no dia do evento.

Outra novidade é que o acesso aos eventos poderá ser comprovado não apenas no momento da entrada, mas também na aquisição do ingresso. Isso pode ser feito por meio da apresentação de documento de identidade ou certidão de nascimento que comprove a idade do beneficiário.

Na justificativa do projeto de lei, o vereador Sérgio Fernando destaca que a proposição busca modernizar o processo de distribuição de ingressos gratuitos, tornando-o mais inclusivo, eficiente e menos oneroso para os organizadores dos eventos esportivos.


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