O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), com sede em Ponte Nova (MG), absolveu as mineradoras Samarco, Vale e BHP da responsabilidade criminal pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana, ocorrido em 5 de novembro de 2015. O desastre resultou na morte de 19 pessoas e é considerado uma das maiores tragédias ambientais do Brasil. A decisão, proferida nesta quinta-feira (14), baseia-se na “ausência de provas suficientes” para estabelecer a responsabilidade criminal direta e individual dos acusados.
A juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, responsável pela sentença, ressaltou que, embora tenham sido identificadas omissões na gestão da Samarco, como apontado em relação aos gerentes Germano Silva Lopes e Daviély Rodrigues Silva, não foi possível comprovar o nexo causal entre essas omissões e os danos gerados. Esse entendimento levou à absolvição dos executivos e, por consequência, das empresas envolvidas.
Além das três empresas, outros executivos e funcionários da Samarco, como o então presidente Ricardo Vescovi de Aragão, também foram absolvidos. A juíza destacou a “atipicidade da conduta” dos réus e afirmou que “não há provas de que os acusados concorreram para as infrações penais”.
É importante notar que essa decisão na esfera criminal não afeta o acordo firmado na esfera civil no mês passado, pelo qual as empresas envolvidas se comprometeram a pagar R$ 167 bilhões em reparação pelos danos ambientais e sociais causados pela tragédia.
A decisão gerou repercussão, visto o impacto do desastre para comunidades e o meio ambiente na região de Mariana e em estados vizinhos. Enquanto a sentença pode ser um marco no desfecho jurídico do caso, ainda é aguardada a análise sobre possíveis recursos por parte do Ministério Público.
CLIQUE NO BANNER E ENTRE PRO NOSSO GRUPO
Para comentar as reportagens acesse; https://www.facebook.com/BHaovivoNews/ , https://x.com/Bhaovivonews e/ou https://www.threads.net/@bhaovivonews