Uma rede de drogarias de Belo Horizonte foi condenada a indenizar uma funcionária em R$ 3 mil por danos morais após ela ser alvo de brincadeiras vexatórias de conotação racista no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que reformou a sentença inicial da 37ª Vara do Trabalho da capital mineira.
De acordo com o processo, a vendedora era frequentemente alvo de deboches por parte de colegas, que entoavam o refrão “lerê, lerê, lerê, lerê” da música “Retirantes”, composta por Dorival Caymmi e Jorge Amado para a trilha sonora da novela “Escrava Isaura” (1976), enquanto ela realizava tarefas de limpeza na loja. A canção, que remete ao período da escravidão no Brasil, foi usada de forma pejorativa, provocando constrangimento e sofrimento à funcionária.
Testemunhas relataram que a funcionária não apenas era submetida a esse tipo de situação repetidamente, mas também precisava permanecer além do horário de expediente para concluir tarefas, em uma prática que, segundo os depoimentos, era mais frequente em relação a ela. Também foi relatado que um superior hierárquico ria das brincadeiras, que contavam com a participação de outros empregados, incluindo a gerente da unidade.
O TRT-MG entendeu que a conduta dos colegas e a omissão dos gestores configuraram assédio moral e racismo no ambiente de trabalho. A decisão reforça a obrigatoriedade de empresas garantirem um ambiente laboral respeitoso e livre de discriminação. Casos semelhantes têm sido cada vez mais reconhecidos pela Justiça do Trabalho, refletindo um avanço na proteção dos direitos dos trabalhadores contra práticas abusivas e preconceituosas.
A indenização, embora considerada simbólica por especialistas, representa um passo importante na luta contra o racismo institucional e pode servir como alerta para outras empresas sobre a necessidade de fiscalização e combate a condutas discriminatórias no ambiente profissional.
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