Um ex-vereador de Paracatu foi condenado por irregularidades na prestação de contas, tornando-se inelegível por dez anos. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a decisão judicial que determina o reembolso de R$ 115 mil ao município, além de uma multa equivalente, proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por uma década, e suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou ato de improbidade administrativa devido a irregularidades nas prestações de contas, incluindo locação e manutenção de veículos, compra de combustíveis, serviços gráficos e material de escritório.
O ex-vereador usou notas fiscais falsas para justificar despesas, visando causar prejuízo ao erário e obter vantagem ilegal. O TJMG destacou que a conduta foi dolosa, especialmente na locação de veículos, onde não houve comprovação de utilização.
Além disso, foram identificados abastecimentos em veículos não cadastrados para uso parlamentar. O uso de notas fiscais falsas foi condenado como prática abominável de ato de improbidade administrativa. O MPMG moveu ações contra 15 ex-vereadores, apontando práticas similares de improbidade administrativa entre 2013 e 2016, envolvendo diversas despesas, como serviços gráficos, alimentação e locação de veículos.
Os ex-vereadores, juntamente com alguns assessores, utilizavam recibos e notas fiscais fraudulentas para simular gastos e receber a verba indenizatória. As denúncias destacam uma série de condutas fraudulentas que lesaram o erário público, resultando em condenações severas e inelegibilidade para os envolvidos.