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Lei concede prioridade de atendimento para a advocacia nos órgãos públicos estaduais

OAB-MG atribui a conquista deste benefício à manutenção do diálogo com deputados e governo de Minas

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou o Projeto de Lei 2.815/2024 que estabelece prioridade de atendimento às advogadas e aos advogados no exercício da função nos órgãos públicos do estado.

A iniciativa estabelece que a advocacia tenha prioridade de atendimento nos órgãos públicos estaduais mediante o porte e a apresentação da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil.

Os órgãos públicos estaduais terão até 90 (noventa) dias para implementar a medida, assim que o governador do estado, Romeu Zema, sancionar o Projeto de Lei.

De acordo com o presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, a conquista deste benefício à classe foi obtida devido ao diálogo contínuo com parlamentares, com o objetivo de assegurar o respeito às prerrogativas da advocacia.

O idealizador da proposta, o presidente da subseção Montes Claros, Hebert Alcântara, iniciou – neste município – a luta pela valorização da advocacia nos atendimentos em repartições públicas.

Para ele, a Constituição está sendo observada, já que “a Carta Magna estabelece que a advocacia é função essencial à justiça”.

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