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TJMG determina interdição parcial de hospitais psiquiátricos em Barbacena e Ribeirão das Neves

Embora a portaria mencione a interdição total e definitiva dos hospitais, não especifica uma data para essa medida entrar em vigor.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) emitiu uma decisão determinando a interdição parcial do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Jorge Vaz, em Barbacena, e do Centro de Apoio Médico e Pericial (Camp), em Ribeirão das Neves. Essa medida está alinhada com leis e políticas antimanicomiais, buscando reestruturar o modelo assistencial em saúde mental conforme previsto na Lei nº 10.216/2001.

A portaria, assinada pelo presidente José Artur Filho e pelo corregedor Luiz Carlos Corrêa Júnior, foi publicada nesta quarta-feira (10). A partir de agora, está proibida a admissão de novos pacientes para internação provisória ou decorrente de medida de segurança nessas unidades.

Os desembargadores levaram em consideração legislações e recomendações da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 487, de 15 de fevereiro de 2023, que estabelece a Política Antimanicomial do Poder Judiciário. Essa resolução visa implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei nº 10.216/2001 no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança.

Conforme a resolução, o prazo para o fim dos manicômios judiciários estava previsto para maio, mas foi prorrogado até 28 de agosto. A medida também prevê a transferência de internos para a rede do Sistema Único de Saúde (SUS), que inclui os Centros de Atenção Psicossocial (Caps).

Embora a portaria mencione a interdição total e definitiva dos hospitais, não especifica uma data para essa medida entrar em vigor. A interdição parcial das unidades visa colocar em prática o que é estipulado na Lei nº 10.216/2001, que estabelece os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e propõe uma reformulação do modelo assistencial em saúde mental, buscando alternativas mais humanizadas e inclusivas.


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