O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) recebeu a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o prefeito de Itaúna e dois secretários municipais por irregularidades na contratação de servidores.
A denúncia, apresentada pela Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), acusa os réus de praticarem o crime de responsabilidade ao nomear, admitir ou designar servidor, em desacordo com a lei (art. 1º, inc. XIII, do Decreto Lei nº 201/67).
O acórdão da 2ª Câmara Criminal do TJMG destacou que a ausência de realização de concurso público e a contratação temporária contínua de servidores, sem evidências da necessidade e excepcionalidade da medida, desrespeitando o que estabelece o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, são indícios que sustentam a denúncia e justificam seu acolhimento.
Este artigo da Constituição estipula que a contratação temporária deve ocorrer em casos específicos para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.