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“TRE AQUI” instala posto de atendimento no estacionamento do Minas Shopping em Belo Horizonte  

Nesse posto provisório, os eleitores podem tirar o título, realizar revisão de seus dados cadastrais, solicitar transferência, regularizar sua situação eleitoral e cadastrar a biometria.

Desde segunda-feira (22), até o dia 08 de maio, os eleitores de Belo Horizonte têm à disposição mais um ponto de atendimento temporário da Justiça Eleitoral. O ônibus “TRE AQUI” está estacionado no estacionamento G2 do Minas Shopping (Av. Cristiano Machado, 4.000, bairro União), oferecendo todos os serviços eleitorais, de segunda-feira a domingo, das 12h30 às 18h30.

Nesse posto provisório, os eleitores podem tirar o título, realizar revisão de seus dados cadastrais, solicitar transferência, regularizar sua situação eleitoral e cadastrar a biometria. Essa iniciativa faz parte dos esforços da Justiça Eleitoral para facilitar o acesso dos mineiros aos serviços eleitorais.

Além do posto no Minas Shopping, Belo Horizonte conta com outros pontos de atendimento temporários e centrais fixas. As Centrais de Atendimento na capital funcionam de segunda a domingo, das 8h às 17h, nos seguintes endereços:

– Avenida do Contorno, 7038, Lourdes;
– Rua Padre Pedro Pinto, 5020, Mantiqueira/Venda Nova;
– Rua Alcindo Vieira, 69, Barreiro.

Em Contagem, a Central de Atendimento está localizada na Av. João de Deus Costa, 205–A, Centro, com funcionamento de segunda-feira a domingo, das 9h às 17h.

Além dos postos provisórios, como o da Câmara Municipal de Belo Horizonte, BH Resolve, Mercado Central e Assembleia Legislativa de Minas Gerais, onde o atendimento ocorre em dias úteis, das 8h às 17h, por ordem de chegada.

Para ser atendido em qualquer um desses locais, é necessário apresentar um documento oficial de identidade com foto e comprovante de endereço. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não é aceita para o alistamento eleitoral. Homens que completam 19 anos em 2024 também devem apresentar o comprovante de quitação militar. É importante ressaltar que o eleitor de Minas Gerais pode ser atendido em qualquer cartório eleitoral ou posto provisório do estado, independentemente do município onde vota.


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