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TSE rejeita pedido de cassação de Zema e aplica multa por publicidade institucional  

O caso envolveu a publicação de publicidade institucional nos portais de notícias do governo durante um período proibido pela legislação eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade um pedido para cassar o mandato do governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), após entender que não houve abuso de poder político durante a campanha de 2022.

Por maioria, a Corte decidiu aplicar multa individual de aproximadamente R$ 5 mil a Zema, ao vice-governador, Mateus Simões, e a secretários estaduais.

O caso envolveu a publicação de publicidade institucional nos portais de notícias do governo durante um período proibido pela legislação eleitoral (três meses antes do pleito). Além disso, os ministros analisaram uma suposta promoção pessoal ostensiva de Zema pelo portal de notícias do estado na internet durante o período em que a publicidade institucional era permitida.

O relator do caso, ministro Raul Araújo, corregedor-geral eleitoral, concluiu que as condutas não foram suficientes para abalar a normalidade do pleito. A defesa de Zema alegou que os links de publicidade institucional não estavam diretamente visíveis nos portais de notícias, devido a uma falha técnica.

O ministro Floriano de Azevedo Marques votou para aplicar multa no valor de R$ 10 mil, mas sua posição foi vencida pela maioria dos ministros.

A análise do TSE foi resultado de um recurso apresentado pela coligação “Juntos pelo Povo de Minas Gerais” (PSD, Federação Brasil da Esperança – PT, PCdoB e PV – e PSB) contra a decisão do TRE-MG que rejeitou a ação que pedia a cassação do governador.


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