A Justiça condenou um homem a 53 anos, 2 meses e 14 dias de prisão pelo assassinato da própria enteada, uma criança de 1 ano e 7 meses, no município de Matipó, na Zona da Mata de Minas Gerais. O crime ocorreu em setembro de 2024 e a sentença foi proferida nesta semana pelo Tribunal do Júri da comarca.
De acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o réu foi considerado culpado por homicídio qualificado e também por coação no curso do processo. Além da pena de prisão, ele foi condenado ao pagamento de multa e indenização à família da vítima.
O homem já estava preso preventivamente e deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade.
Crime aconteceu dentro da casa da família
Segundo as investigações, o crime ocorreu no dia 9 de setembro de 2024, quando o acusado estava responsável por cuidar da criança dentro da residência da família.
Conforme apurado pelas autoridades, o homem teria se alterado e passado a agredir violentamente a menina, batendo a cabeça dela contra a parede. Em seguida, ele colocou a criança dentro de um móvel utilizado para guardar sapatos, onde ela permaneceu por um longo período.
A denúncia aponta ainda que duas outras crianças — filhos do acusado, de 12 e 8 anos — estavam na casa no momento das agressões, situação que foi considerada agravante durante o julgamento.
Ameaças para tentar interferir na investigação
Além do homicídio, o réu também foi acusado de tentar atrapalhar o andamento das investigações.
De acordo com o Ministério Público, nos dias 10 e 16 de setembro de 2024, ele teria feito ameaças graves contra a mãe da vítima, na tentativa de intimidá-la e influenciar o inquérito policial conduzido pela Polícia Civil de Minas Gerais.
Por esse motivo, o Conselho de Sentença também o condenou pelo crime de coação no curso do processo.
Júri reconheceu agravantes do crime
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Diogo Rangel sustentou a presença de diversas qualificadoras no homicídio. Os jurados reconheceram, entre elas:
- emprego de meio cruel;
- recurso que dificultou a defesa da vítima;
- crime cometido contra menor de 14 anos.
Também foi aplicada causa de aumento de pena pelo fato de o autor ser padrasto da criança, circunstância prevista na legislação brasileira como agravante em crimes praticados contra menores.
Com a decisão do Tribunal do Júri, o condenado permanecerá preso enquanto eventuais recursos forem analisados pela Justiça.
Violência contra crianças
Casos de violência extrema contra crianças são investigados pelas autoridades como homicídio qualificado, crime que pode resultar em penas superiores a 30 anos de prisão quando há agravantes.
Em situações envolvendo menores, a legislação brasileira também prevê proteção especial prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece medidas mais rigorosas para punir responsáveis por maus-tratos, abandono ou violência contra crianças e adolescentes.
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