O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (14) o recurso de revisão da pena do ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado em 2023 a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi definida com 6 votos contrários à redução da pena e 4 a favor. Com isso, a sentença inicial de Collor, que inclui regime fechado, permanece.
A maioria seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que defendeu a manutenção da pena original. Votaram com ele os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Edson Fachin. Em contraste, Dias Toffoli abriu divergência, sugerindo pena de quatro anos para permitir que o ex-presidente cumprisse a sentença em regime semiaberto. Ele foi acompanhado por Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido e não participou do julgamento.
A condenação de Collor deriva de investigações da Lava Jato, nas quais ele foi acusado de ter recebido propinas relacionadas a contratos na BR Distribuidora. Além de Collor, empresários envolvidos no esquema, como Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, também foram condenados.
Caso não consiga reverter a condenação em um último recurso, o ex-presidente deverá cumprir a pena em regime fechado, sendo detido imediatamente. Além da prisão, a sentença inclui multa, indenização e proibição de Collor de exercer cargos públicos.
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