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Casas Bahia busca recuperação extrajudicial com dívidas de R$ 4,1 bilhões 

O acordo inclui um período de carência de 24 meses para o pagamento de juros e 30 meses para o pagamento do principal.

A Casas Bahia entrou com um pedido de recuperação extrajudicial para lidar com suas dívidas acumuladas, que totalizam R$ 4,1 bilhões. O pedido foi acordado antecipadamente com os principais credores, detentores de 54,5% dos débitos, e será aplicado também aos demais credores dispersos, incluindo pessoas físicas.

A renegociação abrange as 6ª, 7ª, 8ª e 9ª séries de debêntures, que antes tinham um custo médio de CDI + 2,7% e prazo de 22 meses. Agora, o custo foi reduzido para CDI + 1,2%, com um prazo estendido para 72 meses. Segundo a empresa, esse novo perfil de dívida preservará um total de R$ 4,3 bilhões em caixa até 2027, com R$ 1,5 bilhão previsto apenas para 2024. Em troca, os principais bancos credores terão a oportunidade de converter 63% dos valores devidos em ações da varejista.

O acordo inclui um período de carência de 24 meses para o pagamento de juros e 30 meses para o pagamento do principal. Antes da renegociação, a empresa teria que desembolsar um total de R$ 4,8 bilhões até 2027. Agora, o valor a ser pago no mesmo período foi reduzido para apenas R$ 500 milhões.

A operação abrange apenas dívidas financeiras sem garantias, como debêntures e CCBs emitidas junto aos bancos. O Bradesco possui R$ 953 milhões em debêntures, enquanto o Banco do Brasil detém R$ 1,272 bilhão, o que representa 54,5% do total das emissões contempladas no plano.

O acordo estabelece que as quatro séries de debêntures, juntamente com as cédulas de crédito bancário, serão consolidadas em uma única debênture de três séries. A primeira série representará 37% dos débitos de todos os credores e será paga com uma carência de juros de 24 meses e uma carência de principal de 30 meses, com uma taxa de CDI + 1,5% e pagamentos semestrais após a carência. A maior parte (60%) será paga em novembro de 2029.

Se mais detentores dos títulos de dívida decidirem aderir a essa categoria, terão que conceder novos empréstimos à empresa. Caso contrário, serão enquadrados na série 3 e terão que aguardar o pagamento até novembro de 2030, com juros de CDI + 1%.


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