O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proferiu uma decisão favorável ao Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores em um caso de propaganda eleitoral antecipada em Divinópolis, ocorrido em 2022. O incidente envolveu a veiculação de três outdoors na cidade com ataques ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Os outdoors exibiam imagens de Lula acompanhadas por mensagens difamatórias, como “Nós aqui odiamos este ladrão comunista. Fora maldito”, posicionados em locais estratégicos de grande circulação, incluindo a entrada principal da cidade. A decisão do TSE determinou o pagamento de multa no valor de R$ 15.000,00, sendo R$ 5.000,00 para cada outdoor irregular, e exigiu a remoção imediata das propagandas ofensivas.