18.7 C
Belo Horizonte
InícioGeralPrefeitura de BH veta projeto que proibia 'Paredão do Som' por inconstitucionalidade

Prefeitura de BH veta projeto que proibia ‘Paredão do Som’ por inconstitucionalidade

O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), vetou um projeto de lei que visava proibir o uso de equipamentos de som automotivo, conhecidos como “paredão do som”, na cidade. O veto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira, 26 de setembro.

O projeto de lei previa a proibição desses equipamentos em vias, praças e espaços públicos, além de locais privados de acesso público, como postos de combustíveis e estacionamentos. Em caso de descumprimento, uma multa de R$ 500 seria aplicada, com o valor dobrado em casos de reincidência, chegando até R$ 3 mil.

Segundo a justificativa do prefeito, o projeto foi vetado por inconstitucionalidade. A Procuradoria-Geral do Município apontou que a legislação proposta invadia competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.

Agora, o projeto retornará à Câmara Municipal, onde os vereadores poderão analisar o veto e decidir pela manutenção ou rejeição.

PELO BRASIL

TJ da Paraíba Declara Inconstitucionais Dispositivos que Autorizam ‘Paredão de Som’ em Itabaiana

Durante uma Sessão Virtual, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da lei 725/2017, do Município de Itabaiana, que permitiam o funcionamento de equipamentos de som automotivo, conhecidos como “paredões de som”, nas vias públicas durante datas festivas.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 0805671-84.2017.8.15.0000, movida pelo Ministério Público da Paraíba, questionou a legalidade dos artigos 1º, 2º, 3º e 7º, II, III e IV, além do artigo 8º da referida lei. O MP argumentou que a norma permitia níveis de emissão de ruídos superiores aos estabelecidos pela legislação federal e estadual, além de permitir a realização de eventos populares sem controles adequados de poluição sonora.

O Ministério Público ressaltou que a competência para legislar sobre a proteção ambiental e controle da poluição é dos estados, enquanto aos municípios cabe apenas a função suplementar em relação à legislação federal e estadual.

O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, relator do caso, destacou que a lei de Itabaiana, ao permitir limites de até 85,5 decibéis, violava as regulamentações nacionais, tornando-se, portanto, inconstitucional. O magistrado enfatizou que essa norma infringia não apenas a Constituição Federal, mas também o artigo 7º, VI, da Constituição do Estado da Paraíba.

Com essa decisão, a Justiça reafirma a necessidade de compatibilidade entre a legislação municipal e as normas federais e estaduais em matéria de controle de poluição sonora.


 

RELACIONADOS
Feito com muito 💜 por go7.com.br