O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o pré-candidato à Prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos por propaganda eleitoral antecipada, devido a uma declaração feita durante um evento no Dia do Trabalhador, em 1º de Maio. O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci determinou multa no valor de R$ 20.000 para Lula e R$ 15.000 para Boulos. Ambos têm a possibilidade de recorrer da decisão.
Durante o evento realizado na Arena Neo Química, estádio do Corinthians, Lula pediu votos diretamente para Boulos, o que foi considerado pela Justiça Eleitoral como propaganda eleitoral antecipada. O magistrado afirmou que a conduta de Lula configurou um pedido explícito de voto antes do período permitido pela legislação eleitoral brasileira.
O juiz também mencionou que Boulos, ao não intervir de forma a corrigir ou evitar a declaração de Lula, acabou por chancelar essa conduta, assumindo, portanto, responsabilidade no ocorrido.
Os partidos Novo e MDB foram responsáveis por levar o caso à Justiça Eleitoral, contestando a fala de Lula durante o evento. Anteriormente, o TRE-SP já havia determinado a remoção dos vídeos contendo a declaração de Lula nas redes sociais, considerando a violação da legislação eleitoral.
A Lei 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, estabelece que a propaganda eleitoral explícita, como pedidos diretos de voto, só é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. O descumprimento dessa norma pode acarretar multa que varia de R$ 5.000 a R$ 25.000 tanto para o candidato quanto para o responsável pela propaganda irregular, conforme definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).