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MINAS – Publicada lei da política de agricultura irrigada sustentável

O Governo do Estado de Minas Gerais sancionou a Lei 24.931, que institui a Política Estadual de Agricultura Irrigada Sustentável, publicada no Diário Oficial em 26 de julho de 2024. Originada do Projeto de Lei (PL) 754/15, de autoria do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), a lei visa evitar conflitos no uso dos recursos hídricos e mitigar os efeitos dos riscos climáticos.

A lei, que está em vigor desde 26 de julho, busca expandir a área irrigada, aumentar a produtividade agrícola e incentivar o uso eficiente da água. Alinhada com as políticas de desenvolvimento agrícola e gestão de recursos hídricos, a nova norma promove:

  • Formação de associações de agricultores
  • Participação do setor privado
  • Adoção de tecnologias sustentáveis

Serão desenvolvidos planos estaduais e regionais, sistemas de informação e pesquisa, além de certificações para projetos de irrigação quanto ao uso racional da água. Essas iniciativas devem seguir práticas de conservação e ser executadas por profissionais qualificados, com fiscalização pública.

A pequena produção rural receberá apoio através de estudos e financiamento público. O uso de água demandará autorização, e projetos de utilidade pública precisarão obter licenciamento ambiental. A posse das infraestruturas de irrigação pode ser transferida para agricultores responsáveis pela manutenção dos equipamentos, com cobrança pelo uso coletivo dos recursos hídricos e possibilidade de alienação das infraestruturas em casos de inviabilidade econômica.

A lei permite que projetos de irrigação sejam declarados de utilidade pública se considerados essenciais para o desenvolvimento econômico e social. Essa declaração exige a elaboração de um zoneamento ambiental e produtivo da sub-bacia hidrográfica, em articulação com o plano diretor da bacia hidrográfica correspondente.

Medidas Compensatórias

Infraestruturas de irrigação que necessitem supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP) deverão adotar medidas compensatórias, como cercamento de nascentes, adequação ambiental de estradas vicinais e implantação de pequenas barragens. A declaração de utilidade pública se aplica a atividades que promovam melhorias ambientais, mitigação de eventos climáticos extremos, proteção do solo e bem-estar da população, além da preservação de rios e córregos intermitentes.


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