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Senado aprova redução do prazo de inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) um projeto de lei complementar que reduz o prazo de inelegibilidade para políticos condenados, estabelecendo um limite máximo de oito anos a partir da condenação. O projeto de lei nº 192/2023, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), agora segue para votação no plenário do Senado.

Atualmente, a Lei da Ficha Limpa determina que a inelegibilidade pode durar até 15 anos, dependendo do tipo de crime. Crimes graves, como homicídios e tráfico de drogas, resultam em inelegibilidade de oito anos após o cumprimento da pena, enquanto delitos eleitorais menores e improbidade administrativa acarretam inelegibilidade durante o mandato e por mais oito anos depois. O novo projeto padroniza o período de inelegibilidade para um máximo de oito anos a partir da condenação, com um teto de 12 anos mesmo em casos de múltiplas condenações.

O relator da proposta, senador Weverton (PDT-MA), explicou que a medida visa unificar e simplificar os prazos de inelegibilidade, que atualmente variam dependendo da natureza do crime e do tempo decorrido desde a condenação. Ele destacou que a lei atual pode resultar em prazos indefinidos, como quando um político é cassado e enfrenta inelegibilidade prolongada por um longo período.

O projeto também exclui a inelegibilidade para condenações por abuso de poder político ou econômico pela Justiça Eleitoral, a menos que haja comportamento grave suficiente para a cassação do mandato. A proposta visa corrigir distorções e evitar que políticos enfrentem prazos indeterminados de inelegibilidade.

O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), apoiou as mudanças, argumentando que um prazo definido é mais justo e promove a reintegração de políticos que possam ter enfrentado equívocos judiciais. O projeto agora aguarda discussão e votação no plenário do Senado.


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