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Juiz anula acordo da Lava Jato e determina devolução de R$ 25 milhões a delator

O juiz Guilherme Roman Borges, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, anulou os acordos de colaboração premiada e de não persecução penal firmados por Jorge Luiz Brusa, delator da Operação Lava Jato. A decisão também ordena a devolução das multas pagas pelo delator, que somam R$ 25 milhões.

Brusa, acusado de envolvimento em esquemas de lavagem de dinheiro, havia firmado o acordo em 2019, confessando os crimes e cumprindo as obrigações impostas pelo Ministério Público. Em troca, a investigação contra ele foi arquivada. No entanto, o juiz baseou-se em uma decisão de setembro de 2023 do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que invalidou as provas obtidas por meio do acordo de leniência da Odebrecht.

Toffoli havia ordenado que os juízes revisassem casos que utilizaram essas provas para determinar sua validade. Como o acordo de leniência da Odebrecht foi crucial para diversas investigações da Lava Jato, essa decisão desencadeou uma série de anulações em processos relacionados.

O juiz Borges concluiu que as provas usadas contra Brusa estavam comprometidas, o que levou à anulação dos acordos e à devolução dos valores pagos. “Sendo as provas declaradas nulas, nulo também é o próprio acordo, a sua homologação, e quaisquer efeitos dele decorrentes”, afirmou o magistrado.

Apesar da nulidade das provas, Borges destacou que isso não significa uma absolvição antecipada de Brusa, mas que o caso está prescrito, impossibilitando um novo acordo de colaboração.

A decisão foi criticada pelo ex-procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, que declarou nas redes sociais que “estamos sendo feitos de palhaços pelo Supremo guardião da impunidade dos corruptos do Brasil”.


 

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