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Justiça multa Copasa em R$ 2,5 milhões por falhas no abastecimento de água em Lavras

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) foi multada em R$ 2,5 milhões por descumprir uma decisão judicial que exigia a manutenção regular do abastecimento de água em Lavras, no Sul de Minas. A decisão, proferida nesta segunda-feira (9) pelo juiz Mario Paulo de Moura Campos Montoro, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras, aponta que a empresa violou ordens que limitavam as interrupções no fornecimento de água a um máximo de 12 horas, com garantia de 12 horas consecutivas de abastecimento após qualquer interrupção.

A decisão judicial, datada de 19 de agosto, previa sanções em caso de descumprimento. Segundo o processo, a Copasa continuou com interrupções intercaladas no serviço, mantendo o fornecimento contínuo apenas na região central de Lavras, onde se localizam hospitais. Diante disso, o município solicitou a aplicação da multa máxima prevista.

Em defesa, a Copasa argumentou que o sistema de abastecimento de Lavras estaria adequado para atender à demanda. Entretanto, o juiz ressaltou que, apesar de reconhecer a escassez hídrica e a diferença entre a capacidade de captação e a demanda, a empresa não justificou adequadamente a interrupção contínua superior a 12 horas.

A Justiça também determinou que a Copasa seja intimada novamente para cumprir a decisão, sob pena de uma nova multa no mesmo valor e possível encaminhamento para apuração de crime de desobediência.

A Prefeitura de Lavras afirmou, em nota, que a decisão judicial é um esforço para garantir o fornecimento contínuo de água à população e que a multa tem como objetivo assegurar o cumprimento do serviço.

A Copasa ainda pode recorrer da decisão.


 

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