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MPMG solicita paralisação imediata das obras da ciclovia na Av. Afonso Pena, em BH

O órgão também expressa preocupação com a redução do número de faixas de rolamento para veículos motorizados

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) tomou uma medida firme em relação às obras de implantação de uma ciclovia na Avenida Afonso Pena, no Centro de Belo Horizonte. O MPMG ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura de Belo Horizonte e a Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap), solicitando a interrupção imediata das obras.

De acordo com a 16ª Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, a implantação da ciclovia na Avenida Afonso Pena foi iniciada sem o devido licenciamento urbanístico prévio, sem a observância de técnicas que garantam a segurança no trânsito e sem a apresentação de benefícios ambientais e viários compatíveis com os impactos gerados.

O MPMG identificou que a instalação da ciclovia nos dois sentidos da Avenida Afonso Pena resulta no estreitamento das faixas de tráfego, o que pode comprometer a segurança viária, aumentando o risco de colisões entre veículos. A ação destaca que a construção da ciclovia em áreas com tráfego intenso, incluindo trechos com declividade acentuada, como é o caso da Avenida Afonso Pena, pode inviabilizar sua utilização pela maioria dos cidadãos e aumentar significativamente o risco de acidentes entre ciclistas e veículos motorizados.

O órgão também expressa preocupação com a redução do número de faixas de rolamento para veículos motorizados, o que pode causar congestionamentos e aumentar o tempo de deslocamento para a população. O MPMG considera que a medida, por si só, não é eficiente para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos e solicita que outras medidas voltadas para a priorização do transporte coletivo sejam implementadas.

Na ação, além da paralisação das obras, o MPMG pede que a Prefeitura de Belo Horizonte e a Sudecap sejam proibidas de remover qualquer árvore na Avenida Afonso Pena para a implantação da ciclovia até que o licenciamento urbanístico necessário seja realizado, sob pena de multa.

O MPMG também solicita que a Prefeitura de Belo Horizonte seja condenada à obrigação de, em 180 dias, realizar e apresentar estudos relacionados às medidas para a implantação de um sistema de transporte coletivo sustentável, com a expansão do transporte metroviário no perímetro da capital, capaz de absorver adequadamente a demanda de circulação de pessoas que passa pelo centro da cidade. Além disso, deverá apresentar, em 270 dias, estudos orçamentários e um cronograma de etapas para a implantação do transporte metroviário.

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