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Juiz condena União a pagar R$ 20 mil por ‘demora’ de Moraes em desbloquear perfil de ex-deputado

A Justiça Federal do Paraná condenou a União a pagar uma indenização de R$ 20 mil ao ex-deputado paranaense Homero Marchese, do partido NOVO. A decisão foi baseada em um “erro procedimental” do Supremo Tribunal Federal (STF) que resultou na demora no desbloqueio das redes sociais do ex-deputado.

A sentença, proferida pelo juiz José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá, foi assinada na segunda-feira. A Advocacia-Geral da União e o STF ainda não informaram se irão recorrer da decisão.

Os perfis de Marchese foram bloqueados em novembro de 2022 por ordem do ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do inquérito das fake news. Na época, o ex-deputado havia divulgado a participação de membros do Supremo em um evento nos Estados Unidos, comentando: “Oportunidade imperdível”.

O juiz federal considerou o bloqueio necessário devido à “adoção de medidas urgentes de investigação” sobre possíveis atos de hostilidade durante o evento. No entanto, ele destacou que a decisão de Moraes “errou” ao liberar apenas as contas do ex-deputado no Facebook e no X em dezembro de 2022, sem mencionar o perfil no Instagram.

A defesa de Marchese solicitou que o ministro explicasse o motivo de manter a restrição à conta do Instagram, mas o caso só foi analisado em janeiro de 2023. O acesso ao perfil foi restabelecido apenas em maio de 2023, após o caso ser encaminhado à Justiça comum.

De acordo com o juiz, devido a uma falha do ministro, o ex-deputado só recuperou a conta quase seis meses depois, sofrendo “grande perda de comunicação, transtornos, constrangimentos e frustração consideráveis”. O magistrado afirmou que a situação “poderia ter sido resolvida com o imediato desbloqueio”.

“Trata-se de uma rede social de grande influência e interação entre os usuários, o que certamente causou repercussão na carreira política, profissional e pessoal do autor, decorrente da demora na apreciação dos seus embargos de declaração visando ao desbloqueio da referida rede social, fatos que certamente ultrapassaram a barreira do mero dissabor e acarretaram ao autor efetivo abalo moral”, escreveu o juiz.


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