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Justiça condena homem por criar site falso de Kim Kataguiri com redirecionamento para página de Lula

Caso ocorreu durante as eleições de 2022; juiz considerou a prática como 'cybersquatting' e 'excesso abusivo no exercício da liberdade de expressão'

A 1ª Vara Cível de Guarulhos (SP) condenou um homem a indenizar o deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) em R$ 8 mil por criar um site falso usando o nome do parlamentar. Ao acessarem o domínio, os usuários eram redirecionados para o site oficial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O incidente ocorreu durante as eleições de 2022.

A defesa de Kataguiri alegou que houve prática de “cybersquatting”, que é o registro de um nome de domínio idêntico ou semelhante a um domínio já existente com a intenção de lucrar com a marca, seja de uma empresa ou de uma pessoa.

Guilherme Gonçalves Melo, o réu, defendeu-se afirmando que os registros de nomes de domínio na internet seguem o princípio ‘first come, first served’ (primeiro a chegar, primeiro a ser servido). Ele argumentou que exerceu seu direito de livre manifestação ao satirizar Kataguiri, uma figura pública, e destacou que o parlamentar não sofreu danos, pois foi eleito sem dificuldades para a Câmara dos Deputados.

Em sua defesa, Guilherme relatou que propôs um acordo extrajudicial, oferecendo pagar R$ 10 mil e transferir o domínio do site, mas a proposta foi recusada por Kataguiri.

Ao decidir sobre o caso, o juiz Marco Antonio Giacovone Filgueiras reconheceu que, embora a sátira possa ser protegida juridicamente, houve um excesso abusivo no exercício da liberdade de expressão. “O exercício abusivo de um direito converte o ato em ilícito, ensejando ao responsável o dever de reparar os danos consequentes e cessar a lesão a direito de outrem”, afirmou o juiz.

Filgueiras destacou que o réu poderia ter utilizado outros meios para satirizar o deputado, mas optou por usar o nome de Kataguiri sem autorização para registrar um domínio de site, configurando a prática de “cybersquatting”.

Kim Kataguiri havia solicitado uma indenização de R$ 20 mil, mas o juiz fixou o valor em R$ 8 mil, levando em consideração a falta de provas de um elevado número de acessos ao site falso, danos significativos à imagem eleitoral do deputado, e a ausência de viralização da sátira nas redes sociais. A decisão permite recurso para ambas as partes.

A defesa de Guilherme Gonçalves Melo optou por não se manifestar publicamente sobre o caso, reservando comentários para os autos do processo.


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