Na edição desta terça-feira (28/5/24) do Minas Gerais, o diário oficial do Estado, foram publicadas duas importantes leis. A primeira, Lei 24.756, de 2024, estabelece a política de estímulo à cidadania fiscal em Minas Gerais, criando a Nota Fiscal Mineira. Originada do Projeto de Lei (PL) 2.116/15, do deputado Bosco (Cidadania), a norma visa incentivar os consumidores a exigirem a emissão de cupom fiscal, distribuindo prêmios em dinheiro e permitindo que os vencedores escolham entidades de assistência social para receber recursos.
Os detalhes sobre o funcionamento da Nota Fiscal Mineira, como prazos para processamento das notas fiscais e critérios para participação nos sorteios, serão estabelecidos posteriormente em regulamento pelo Poder Executivo.
Na mesma edição, foi publicada a Lei 24.762, de 2024, que assegura à pessoa com lúpus eritematoso sistêmico os direitos e benefícios garantidos à pessoa com deficiência pela Constituição do Estado e pela legislação estadual. Originada do PL 337/23, de autoria da deputada Nayara Rocha (PP), essa lei reconhece como pessoa com deficiência aqueles indivíduos com lúpus que apresentem desvantagens relacionadas à orientação, independência física, mobilidade ou dificuldades neuropsíquicas que afetem a ocupação habitual, interação social e independência econômica, de forma permanente.
O lúpus eritematoso sistêmico é uma doença autoimune que afeta principalmente as mulheres e não tem cura, apresentando sintomas como cansaço, febre e perda de apetite. Essa legislação busca garantir apoio e proteção adequados para aqueles que vivem com essa condição de saúde.
Essas iniciativas refletem o compromisso do estado de Minas Gerais com a cidadania fiscal e a proteção dos direitos das pessoas com condições de saúde específicas.