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ANS anuncia reajuste de até 6,91% para planos de saúde individuais

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta terça-feira (4/6) que o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares poderá ser de até 6,91%. Este teto será aplicado para o período de maio de 2024 a abril de 2025 e deve ser implementado pelas operadoras na data de aniversário dos contratos, ou seja, no mês da contratação dos serviços.

Este aumento afeta exclusivamente os planos de saúde individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98), abrangendo cerca de 8,7 milhões de usuários, o que representa 17,2% dos 51,1 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. Os planos de saúde coletivos, sejam empresariais ou por adesão (contratados por meio de sindicatos e associações), não estão incluídos neste reajuste.

Em 2023, o reajuste autorizado foi de 9,63%, enquanto o maior aumento registrado na série histórica foi de 15,5% em 2022. O ano de 2021 teve uma redução inédita de -8,19%.

Metodologia de Cálculo

A ANS utiliza uma metodologia de cálculo vigente desde 2019, que combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontando o item plano de saúde. Nesta fórmula, o IVDA, que reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, tem um peso de 80%, enquanto o IPCA contribui com 20%.

O reajuste foi aprovado pela diretoria colegiada da ANS e recebeu o aval do Ministério da Fazenda. A decisão será publicada no Diário Oficial da União.

Reações ao Reajuste

O advogado e especialista em sistemas de saúde, Elano Figueiredo, comentou que, embora o índice reflita a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2023 comparadas a 2022, qualquer aumento será difícil de justificar para o governo. “Do ponto de vista do consumidor, nenhum tipo de aumento é bom. Já para as operadoras, diante do aumento das despesas assistenciais, qualquer reajuste será tido como insuficiente”, afirmou Figueiredo.

A ANS aprova anualmente o limite para os planos individuais e familiares, enquanto o percentual de revisão dos planos coletivos é determinado a partir das negociações entre as próprias operadoras.


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