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PBH Condenada por Morte de Agente de Saúde por Covid-19

O valor inicial da indenização foi aumentado pela Oitava Turma do TRT-MG para R$ 250 mil para cada um dos autores da ação

A Prefeitura de Belo Horizonte foi condenada a pagar uma indenização de R$ 750 mil e uma pensão mensal até 2058 à família de uma agente comunitária de saúde, de 42 anos, que faleceu de Covid-19. A decisão, emitida pela 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, determinou que o município foi negligente na implementação das normas de segurança no trabalho.

A mulher foi contratada pela prefeitura em 2008 e, em fevereiro de 2021, foi afastada devido à infecção pelo coronavírus. Somente 16 dias depois, veio a falecer em decorrência da doença. O juiz considerou que a agente, que era diabética, não foi devidamente afastada de suas atividades durante a pandemia, o que contribuiu para sua exposição ao vírus.

Apesar da argumentação da prefeitura de que não poderia ser afirmado que a doença foi contraída durante o trabalho, o juiz entendeu que havia evidências de que a exposição ao vírus estava relacionada diretamente com a natureza do trabalho da agente de saúde.

O valor inicial da indenização foi aumentado pela Oitava Turma do TRT-MG para R$ 250 mil para cada um dos autores da ação: o viúvo e os dois filhos, totalizando R$ 750 mil. A decisão ainda pode ser objeto de recurso no Tribunal Superior do Trabalho.

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