O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deliberou sobre o caso da juíza Maria Youssef Murad Venturelli, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), impondo-lhe uma pena de disponibilidade por 60 dias. Isso ocorreu em decorrência de postagens de teor político-partidário feitas após os eventos de 8 de janeiro, onde críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foram expressas.
As publicações da magistrada incluíam uma que continha o título “revoltante, PT propõe projeto Zanin para garantir a impunidade no Brasil”. Além disso, ela compartilhou um vídeo no qual uma mulher menciona a viagem do presidente da Islândia para a coroação do rei Charles em Londres em um voo comercial, acrescentando o comentário “Lição não aprendida pelo nove dedos”.
Todos os conselheiros votaram pela procedência do processo administrativo disciplinar contra a juíza, considerando uma violação à lei orgânica da magistratura. O colegiado enfatizou que demonstrar apreço ou desapreço a candidatos, líderes políticos e partidos é uma conduta vedada para juízes.
Entretanto, houve divergência quanto à pena a ser imposta à magistrada. A relatora, conselheira Renata Gil, propôs uma advertência, levando em conta fatores como a ausência de registros desabonadores, a idade da juíza (72 anos), sua não atuação como juíza eleitoral, a natureza pontual da falta e a exclusão das postagens compartilhadas após reconhecer sua inadequação.
Por outro lado, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, defendeu uma penalidade mais severa, citando jurisprudência do CNJ em casos similares. Ele argumentou que a aplicação de uma advertência parecia discrepar do entendimento do colegiado sobre a penalidade a ser aplicada.
O presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, e outros conselheiros acompanharam o corregedor nessa posição. Eles enfatizaram a importância de seguir os precedentes anteriores para evitar subjetivismo e garantir a segurança jurídica nos processos disciplinares.
Em sua defesa, a juíza reconheceu o compartilhamento das publicações e a inadequação das postagens, mas alegou que estas não configuravam atividade político-partidária. Ela também destacou a baixa repercussão das postagens e seu imediato apagamento após tomar conhecimento da investigação no CNJ, argumentando que estas foram feitas após as eleições de 2022, sem ataques às instituições ou ao Estado Democrático de Direito.