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Pacheco devolve parte da ‘MP do Fim do Mundo’ a Lula por inconstitucionalidade

O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou a devolução parcial da Medida Provisória (MP) 1227/2024 ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após considerar inconstitucional a limitação imediata da compensação de créditos de PIS/Cofins sem o cumprimento do período de noventena.

A medida provisória, apelidada de “MP do Fim do Mundo” pelo setor empresarial, restringe o ressarcimento e a compensação de créditos presumidos do PIS/Pasep e da Cofins. Segundo Pacheco, alterações tributárias devem respeitar um período de adaptação de 90 dias para que os setores afetados possam se ajustar às novas regras. Como a MP entrou em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) em 4 de junho, ela viola esse princípio constitucional.

“Em matéria tributária, vigoram alguns princípios que são muito caros para conferir segurança jurídica, previsibilidade, ordenação de despesas, manutenção dos setores produtivos. Um desses princípios é o de anterioridade e de anualidade em matéria tributária, e, no caso de contribuições, na forma do artigo 195 parágrafo 6º da Constituição Federal, a exigência de que contribuições devam cumprir essa noventena,” explicou Pacheco.

Efeitos Suspensos Imediatamente

Com a decisão de Pacheco, os efeitos da medida que limitam a compensação de créditos do PIS/Cofins estão suspensos imediatamente. Ele enfatizou o respeito às prerrogativas do Executivo, mas destacou a necessidade de cumprimento das regras constitucionais.

“Com base nessa observância muito básica, muito óbvia, é por parte do Congresso Nacional, e com absoluto respeito à prerrogativa do Poder Executivo de sua excelência o Presidente da República, na edição de medidas provisórias, o que se observa em relação a essa medida provisória, no que toca a parte das compensações de PIS/Cofins, de ressarcimento de regras relativas a isso, é o descumprimento dessa regra do artigo 195, parágrafo 6º da Constituição, o que impõe a essa presidência do Congresso Nacional impugnar essa matéria como a devolução desses dispositivos à presença da República”, completou Pacheco.

Transparência e Conformidade Mantidas

A parte da medida provisória que estabelece regras de transparência e conformidade foi mantida. Pacheco afirmou que tais regras são legítimas e recomendáveis, e que não possuem vícios de inconstitucionalidade.

“Não há dúvida alguma da legitimidade e até do quão recomendável é que o Poder Executivo, a Receita Federal, criem regras de transparência, de regularidade, de exigência para a formação de regimes especiais, de regimes fiscais, e de compensação de crédito, receber toda essa transparência. Essa parte da medida provisória não é afetada por nenhum vício de inconstitucionalidade que imponha a sua devolução”, reforçou.

Com a decisão, Pacheco enfatiza a importância de seguir os princípios constitucionais para assegurar a estabilidade jurídica e econômica do país, ao mesmo tempo em que permite que partes essenciais da MP, voltadas à transparência, permaneçam em vigor.


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