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Infidelidade Partidária – Vereador de Contagem perde mandato 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a perda do mandato do vereador Carlos Magno de Moura Soares, conhecido como Carlin Moura, eleito em 2020 em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, por ter se desfiliado do Partido Democrático Trabalhista (PDT) sem apresentar justa causa. A decisão foi unânime e ocorreu durante julgamento realizado nesta quinta-feira (13).

O relator do caso, ministro Nunes Marques, concordou com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que não aceitou as alegações de Carlin Moura de mudança substancial do programa partidário ou de grave discriminação política e pessoal como motivo para sua desfiliação. Segundo o TSE, o TRE-MG “afastou as hipóteses” apresentadas pelo parlamentar para justificar sua saída do PDT e filiação ao Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Argumentos da Defesa e Análise do Relator

A defesa do vereador mencionou que a desfiliação ocorreu devido ao descumprimento do acordo pré-eleitoral para sua candidatura à prefeitura em 2020, à falta de apoio durante a campanha para o cargo de vereador e a uma suposta cobrança financeira para obter carta de anuência para a desfiliação.

No entanto, o ministro Nunes Marques destacou em seu voto que o TRE-MG analisou as provas e não encontrou justificativas válidas para a desfiliação. O relator concluiu que não houve mudança substancial no programa partidário do PDT nem grave discriminação política contra o vereador, conforme exigido pela legislação eleitoral.

Consequências da Decisão

Com a confirmação da perda do mandato, o vereador Carlos Magno de Moura Soares não poderá mais exercer suas funções parlamentares em Contagem, sendo necessário um novo procedimento para o preenchimento da vaga na Câmara Municipal.

Esta decisão reforça a importância da fidelidade partidária na legislação eleitoral brasileira, que busca garantir a estabilidade dos partidos políticos e a coerência representativa dos mandatos parlamentares.


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