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STF define 40g de maconha para diferenciar Uusuário de traficante

Porte da Droga Permanece Ilícito

Nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa seja considerado para uso pessoal, diferenciando usuários de traficantes.

Esta definição surgiu após o julgamento de ontem (25), no qual a Corte decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A quantidade foi estabelecida com base nos votos dos ministros, que variaram entre 25 e 60 gramas, resultando em uma média de 40 gramas.

Apesar da descriminalização, o uso da droga não foi legalizado. O porte de maconha continua sendo um comportamento ilícito; portanto, fumar em locais públicos permanece proibido. As consequências do porte, contudo, passam a ser de natureza administrativa, e não criminal.

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga continuará sendo realizada. Nestes casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.

Entenda

O Supremo Tribunal Federal julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para diferenciar usuários de traficantes. A lei não previa pena de prisão, mas mantinha a criminalização, resultando em inquéritos policiais e processos judiciais para usuários.

Com a nova decisão, a Corte manteve a lei, mas alterou as consequências para serem administrativas. As penas de prestação de serviços comunitários foram eliminadas, enquanto a advertência e a presença obrigatória em curso educativo foram mantidas, a serem aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. Além disso, o registro de reincidência penal não poderá ser avaliado contra os usuários.

Delegacia

Segundo a decisão, usuários pegos portando maconha poderão ser levados à delegacia, onde o delegado pesará a droga e verificará se a situação configura porte para uso pessoal, encaminhando o caso à Justiça. As novas regras para usuários serão válidas até que o Congresso aprove nova regulamentação sobre o tema.

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