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Abraji contesta decisão do STF responsabilizando jornais por entrevistas

Outras entidades de imprensa também apoiam a Abraji no recurso.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) recorreu da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que responsabiliza os veículos de imprensa por declarações falsas de entrevistados.

A tese, aprovada por maioria, permite a condenação do veículo caso não verifique a veracidade das informações ou remova conteúdo injurioso. A Abraji contesta a amplitude da decisão, alegando que os termos são vagos e podem restringir a liberdade de imprensa.

Além disso, critica a falta de clareza sobre quais atitudes configuram negligência na apuração dos fatos. O recurso destaca a importância da democracia na discussão e sugere mudanças no texto para evitar interpretações abusivas.

Outras entidades de imprensa também apoiam a Abraji no recurso. O presidente do STF, Luis Roberto Barroso, defendeu a decisão, argumentando que a imprensa só seria responsabilizada em casos de negligência evidente.

A decisão do STF teve origem em um caso de difamação envolvendo o jornal Diário de Pernambuco e um político, reacendendo debates sobre a responsabilidade da imprensa em entrevistas.

A decisão, tomada em novembro por uma maioria de 9 votos a 2, estabelece que se um entrevistado fizer uma acusação falsa contra outra pessoa, o veículo de imprensa poderá ser obrigado a pagar indenização à vítima da falsa acusação.

A Abraji argumenta que a tese estabelecida pelo STF é excessivamente geral e sensível para a democracia. A entidade alega que a parte que autoriza a remoção de conteúdo vai além do debate sobre falsas acusações em entrevistas, permitindo uma remoção mais ampla de conteúdo.

Na época do julgamento, o presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso, afirmou que a tese do tribunal não representava um risco à liberdade de imprensa e de expressão. No entanto, a Abraji argumenta que a necessidade de esclarecimentos por parte do próprio Supremo indica problemas na redação da tese e que expressões como “grosseira negligência” não são claras o suficiente para definir os critérios objetivos para a responsabilização dos veículos de imprensa.

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