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Polos de cachaça e fruticultura de base ecológica têm leis sancionadas

Criação do Polo da Cachaça do Vale do Piranga

Nesta sexta-feira (28), foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais a sanção da Lei 24.849, que institui o Polo da Cachaça do Vale do Piranga, situado na região da Mata. A lei, resultado do Projeto de Lei (PL) 68/23 de autoria do deputado Grego da Fundação (PMN), foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) com o objetivo de reconhecer e fortalecer a produção de cachaça artesanal da região.

O deputado Grego destacou que a produção local é caracterizada por uma profusão de cachaçarias e destilarias tradicionais, e a criação do polo visa não apenas a valorização dessa produção, mas também o estímulo ao turismo regional.

A nova legislação inclui dezenas de municípios no polo e tem como objetivos principais:

  • Fortalecer a cadeia produtiva da cachaça;
  • Promover o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias aplicáveis ao setor;
  • Incentivar a industrialização e a comercialização da cachaça nos municípios.

Além disso, a lei prevê que os órgãos competentes orientem os produtores do polo em etapas anteriores ao processo de produção e regularização dos alambiques. As ações governamentais para fortalecer o setor incluem a destinação de recursos para o desenvolvimento e padronização de técnicas de produção, capacitação profissional, implantação de sistemas de informação de mercado e a criação de linhas de crédito especiais para subsidiar as atividades produtivas do setor.

Incentivo à Fruticultura de Base Ecológica

O governador Romeu Zema também sancionou a Lei 24.861, que incorpora a fruticultura de base ecológica ao programa estadual voltado para o segmento. A lei, originada do PL 711/23 do deputado Leleco Pimentel (PL), adiciona três novos objetivos ao Programa Mineiro de Incentivo à Fruticultura, focados na valorização dos mercados locais e regionais, meio ambiente e segurança alimentar.

Os novos objetivos são:

  • Estimular o desenvolvimento da fruticultura de base ecológica como estratégia de diversificação da agrobiodiversidade e segurança alimentar e nutricional, incentivando a inclusão produtiva e promovendo trabalho e renda para o desenvolvimento territorial sustentável;
  • Promover a conservação e recomposição dos ecossistemas naturais através de sistemas de produção agrícola baseados em recursos renováveis;
  • Ampliar e fortalecer a produção, processamento e consumo de frutas de base agroecológica e orgânica, com ênfase nos mercados locais e regionais.

As ações previstas nas novas leis visam promover o desenvolvimento sustentável e econômico das regiões envolvidas, valorizando a produção local e a preservação ambiental.


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