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Sancionada Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo

Nesta quarta-feira (31 de julho), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, que visa prevenir e combater incêndios florestais, conservar ecossistemas e respeitar práticas tradicionais, disciplinando o uso do fogo no meio rural, especialmente entre comunidades tradicionais e indígenas, e promovendo a substituição gradual do fogo por outras técnicas.

A sanção ocorreu durante a visita de Lula a Corumbá, no Mato Grosso do Sul, onde ele sobrevoou áreas atingidas por incêndios no Pantanal, que enfrenta a pior seca em 70 anos. Até agora, 67,3% dos focos de calor no Pantanal em 2024 foram registrados em Corumbá. Lula elogiou o trabalho dos brigadistas e enfatizou a importância de uma cooperação entre os governos federal, estadual e municipal no combate aos incêndios.

Principais Pontos da Política

A nova política proíbe o uso do fogo para supressão de vegetação nativa, exceto em queimas controladas de resíduos. O uso do fogo para práticas agropecuárias será permitido apenas em situações específicas. A lei também permite o uso do fogo nos seguintes casos:

  • Pesquisa científica aprovada por instituição reconhecida
  • Prevenção e combate a incêndios
  • Agricultura de subsistência de povos indígenas, quilombolas ou comunidades tradicionais
  • Capacitação de brigadistas florestais

Existem dois tipos de queimada definidos: controlada e prescrita. A queimada controlada, usada para fins agropecuários, deve constar em um plano de manejo integrado do fogo e ter autorização prévia dos órgãos competentes. A queimada prescrita, planejada e controlada para fins de conservação, pesquisa ou manejo, também requer autorização.

Regras Específicas e Autorizações

Para práticas agropecuárias, a política permite que o órgão competente estabeleça critérios para concessão de autorizações por adesão e compromisso, seguindo todos os requisitos ambientais e de segurança. Proprietários de áreas contíguas poderão fazer manejo do fogo de forma solidária, desde que a área tenha até 500 hectares. Autorizações podem ser suspensas ou canceladas em casos de risco de morte, danos ambientais, condições meteorológicas desfavoráveis ou descumprimento da lei.

Áreas Protegidas e Comunidades Tradicionais

Para agricultura de subsistência em terras indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, não será necessária autorização, mas haverá exigências como acordo prévio com a comunidade e comunicação aos brigadistas florestais. O Ibama, em parceria com a Funai, Fundação Cultural Palmares, Incra e Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, implementará a política nessas terras.

Quando queimas controladas forem autorizadas em áreas próximas a terras indígenas, territórios quilombolas ou zonas de amortecimento de Unidades de Conservação (UCs), os órgãos gestores respectivos deverão ser informados. Em áreas sobrepostas, o manejo integrado do fogo deverá ser planejado para compatibilizar os objetivos de cada área protegida.

Coordenação e Cadastro de Brigadas

A política cria instâncias intergovernamentais para gerenciar respostas a incêndios florestais. Brigadas voluntárias e particulares deverão se cadastrar junto ao Corpo de Bombeiros do estado em que atuarão, e o Ministério do Meio Ambiente organizará um cadastro nacional de brigadas florestais. Quando bombeiros militares atuarem junto com brigadas florestais, a coordenação será da corporação militar, exceto em terras indígenas, quilombolas e outras áreas sob gestão federal.


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