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TCU decide que Lula pode manter relógio de ouro Cartier recebido em 2005

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (7 de agosto) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode manter em seu acervo pessoal um relógio de ouro Montre Piaget Altiplano Square da Cartier, avaliado em cerca de R$ 60 mil. O presente foi dado a Lula durante uma visita oficial a Paris em 2005, durante seu primeiro mandato.

A decisão foi tomada em resposta a uma ação apresentada pelo deputado federal Sanderson (PL-RS), que solicitava a devolução do relógio ao acervo de bens públicos da União. A maioria dos ministros do TCU, no entanto, seguiu o voto do ministro Jorge Oliveira, argumentando que na época em que o presente foi recebido, não havia regras claras sobre o tratamento de presentes recebidos por autoridades.

Argumentos do Tribunal

O ministro Jorge Oliveira afirmou que “não há crime sem lei anterior que o defina” e que, na ausência de uma norma clara sobre o recebimento de presentes por parte de presidentes da República em 2005, não cabe legislar retroativamente. Oliveira divergiu parcialmente do relator, ministro Antonio Anastasia, que também votou contra a devolução, mas baseou seu argumento na impossibilidade de aplicar regras atuais de forma retroativa.

Votaram com Oliveira os ministros Vital do Rego, Jonathan de Jesus, Aroldo Cedraz e Augusto Nardes. O único a votar pela devolução do relógio foi o ministro Walton Alencar, que argumentou que permitir a posse de tais presentes aumentaria o patrimônio pessoal do presidente além de sua remuneração.

Relevância para Outros Casos

A decisão do TCU pode ter implicações para outros casos similares, incluindo o do ex-presidente Jair Bolsonaro, que está sendo investigado por peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa em relação à venda de joias recebidas do governo da Arábia Saudita. A defesa de Bolsonaro está acompanhando atentamente o julgamento, pois a decisão pode influenciar o resultado de seu caso.

Regras de 2016 e Mudanças Posteriores

Em 2016, o TCU deliberou que presentes recebidos por autoridades durante o mandato, considerados “itens personalíssimos” de uso pessoal e baixo valor, não precisariam ser devolvidos. No entanto, a regra foi modificada em 2023 para incluir também esses itens no acervo de bens públicos da União.


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