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TRE reduz multa de Lula e Boulos por propaganda antecipada no 1º de Maio

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) revisou a decisão de primeira instância e reduziu as multas aplicadas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ao candidato à prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos (PSOL), por propaganda antecipada em evento do 1º de Maio. A nova decisão, anunciada nesta terça-feira (3/9), determina que Lula pague R$ 15 mil, ao invés dos R$ 20 mil inicialmente estipulados, e que Boulos desembolse R$ 10 mil, ao invés dos R$ 15 mil anteriores.

Durante o evento promovido por centrais sindicais na zona leste de São Paulo, Lula fez um apelo direto para que eleitores votassem em Boulos para a prefeitura, o que foi considerado uma violação da legislação eleitoral, que proíbe a propaganda antes do dia 16 de agosto, após o registro das candidaturas. A lei prevê multas de R$ 5 mil a R$ 25 mil para tais infrações.

O juiz eleitoral Paulo Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, manteve a condenação, afirmando que o discurso de Lula foi um pedido explícito de votos e não apenas uma manifestação de liberdade de expressão. Ele também observou que Boulos, ao permanecer em silêncio durante o discurso de Lula, assumiu um papel de beneficiário da propaganda.

A defesa de ambos alegou que não houve pedido de votos e que o evento não configurava campanha antecipada. As partes ainda podem recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O evento em questão foi organizado por uma produtora ligada ao PT, que recebeu R$ 3 milhões da Petrobras, via Lei Rouanet, para a realização de shows, incluindo o ato das centrais na Neo Química Arena.


 

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