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TCU detecta sobrepreço e propina em obra da Refinaria Abreu e Lima e condena ex-gestores e empreiteiras

Obras de construção das tubovias da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, causaram prejuízo de R$ 412 milhões aos cofres públicos, segundo o TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou sobrepreço e pagamento de propina nas obras de construção de tubovias da Refinaria Abreu e Lima (Rnest), localizada em Ipojuca (PE). O julgamento, realizado na última quarta-feira (4), condenou ex-gestores da Petrobras e empreiteiras ao ressarcimento de R$ 412 milhões aos cofres públicos, em valores históricos — corrigidos, o montante chega a cerca de R$ 650 milhões.

A decisão do TCU é parte de um processo que se arrasta desde 2016, desdobramento da Operação Lava Jato, que revelou irregularidades nos contratos, como superfaturamento em mão de obra, aquisição de equipamentos e serviços subcontratados. Além do sobrepreço, foi identificado o pagamento de propinas que somaram R$ 18 milhões, dos quais R$ 6 milhões foram destinados a agentes públicos ligados à alta administração da Petrobras.

A decisão também foi marcada por uma mudança na jurisprudência do TCU quanto ao cálculo de ressarcimento. Tradicionalmente, os débitos eram divididos solidariamente entre todos os envolvidos, independentemente da responsabilidade ou condição financeira. No entanto, o relator do caso, ministro Benjamin Zymler, sugeriu que o ressarcimento fosse proporcional à culpa e capacidade financeira de cada pessoa ou empresa envolvida. Essa proposta foi acolhida pela maioria dos ministros, com a única divergência do ministro Walton Alencar Rodrigues.

Zymler argumentou que a medida torna o ressarcimento mais justo, já que muitas das pessoas físicas envolvidas não teriam condições de arcar com multas tão altas quanto as empresas. No entanto, a mudança foi criticada pelo ministro Walton e pela procuradora-geral do Ministério Público junto ao TCU, Cristina Machado, que alertaram para o risco de aumento de recursos contra condenações passadas e a subjetividade no julgamento do grau de culpa e condição financeira dos envolvidos.

Com a nova orientação, ex-gestores da Petrobras e das empreiteiras, além das próprias empresas, foram condenados a ressarcir solidariamente o valor de R$ 412 milhões, agora de forma proporcional ao envolvimento de cada parte no esquema.


 

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