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STF decide que condenados por júri popular devem cumprir pena imediatamente

Em uma decisão dividida, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que réus condenados pelo Tribunal do Júri devem começar a cumprir a pena imediatamente, independentemente da duração da condenação. A decisão, proferida na quinta-feira (12), teve origem em um caso de feminicídio em Santa Catarina e altera a prática anterior de aguardar o trânsito em julgado da sentença para iniciar a execução penal.

O caso envolveu um homem condenado a 26 anos e oito meses de prisão por feminicídio e posse irregular de armas. O crime ocorreu diante da filha da vítima e envolveu o assassinato da mulher com quatro facadas. Após o homicídio, o réu fugiu, mas foi capturado com armas de fogo não registradas. O juiz de primeira instância determinou a prisão imediata do réu após a condenação pelo júri, mas a defesa recorreu e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a ordem de prisão. O Ministério Público recorreu ao STF, que decidiu pela execução imediata.

A maioria dos ministros do STF votou a favor da execução imediata, alegando que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri permite a prisão imediata, sem considerar possíveis recursos. Essa decisão implica que, uma vez condenado pelo júri popular, o réu não pode impedir a execução da pena.

Os votos divergentes incluíram o de Gilmar Mendes, que argumentou que a prisão imediata viola o princípio da presunção de inocência garantido pela Constituição. Esse entendimento foi apoiado pelos ministros aposentados Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Edson Fachin e Luiz Fux sustentaram a prisão imediata apenas para penas superiores a 15 anos, conforme a lei do ‘Pacote Anticrime’ de 2019.

O voto do relator, Luís Roberto Barroso, prevaleceu, sendo apoiado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que defenderam que a decisão não viola princípios constitucionais.


 

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