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CCJ do Senado aprova projeto que dificulta cobrança de contribuição assistencial por sindicatos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei (PL) 2.830/2019, que visa dificultar a cobrança da contribuição assistencial por sindicatos de trabalhadores. De autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o projeto recebeu parecer favorável do senador Rogerio Marinho (PL-RN) e segue agora para apreciação na Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação no Plenário.

Inicialmente, o projeto tratava apenas do prazo para execução de dívidas trabalhistas. A proposta original de Styvenson Valentim reduzia de 45 para 15 dias o prazo limite para que uma dívida resultante de uma decisão judicial transitada em julgado fosse protestada. O relator, por sua vez, estabeleceu o novo prazo em 35 dias.

Além disso, Rogerio Marinho incluiu uma emenda ao PL 2.830/2019 para regulamentar o direito dos trabalhadores de se oporem à contribuição assistencial cobrada pelos sindicatos.

Após a reforma trabalhista de 2017, o imposto sindical, que correspondia a um dia de salário de cada empregado e era repassado aos sindicatos, foi extinto. No entanto, em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a cobrança de uma contribuição assistencial pelos sindicatos, inclusive dos trabalhadores não filiados, desde que garantido o direito de oposição.

Segundo o relator Rogerio Marinho, os sindicatos têm dificultado o exercício desse direito pelos trabalhadores, estabelecendo prazos curtos, horários inoportunos de atendimento, exigindo comparecimento pessoal e cobrando taxas indevidas.

Diante desse cenário, a emenda apresentada pelo senador busca garantir o caráter voluntário da contribuição assistencial. O projeto prevê que o trabalhador possa manifestar sua oposição ao sindicato por qualquer meio, desde que por escrito e com cópia para o empregador. Ele terá 60 dias para exercer esse direito, a contar do início do contrato de trabalho ou da assinatura de acordo ou convenção coletiva.

Ademais, o texto determina que o sindicato informe o trabalhador, no momento da contratação, sobre a existência e o valor da contribuição assistencial, assim como sobre o direito de oposição. Caso haja acordo ou convenção coletiva posterior à contratação, o trabalhador deve ser informado em até cinco dias úteis.

O projeto também estabelece que a cobrança da contribuição assistencial só pode ocorrer uma vez ao ano, durante a vigência do acordo ou convenção coletiva, e proíbe cobranças retroativas. Além disso, o pagamento da contribuição deve ser realizado por meio de boleto ou pix, sendo vedado o desconto em folha, exceto se houver previsão em acordo ou convenção coletiva.

A emenda do senador Rogerio Marinho foi aprovada por 16 votos a 9. O líder do Governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), foi contrário à mudança, argumentando que ela desequilibra a relação entre empregadores e trabalhadores. No entanto, o senador Jorge Seif (PL-SC) defendeu a emenda, criticando a proliferação de sindicatos sem representatividade e eficácia.


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