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Empresas de apostas online têm prazo até janeiro para regularização

As empresas de apostas esportivas e jogos online têm um prazo até o final deste ano para se regularizarem. Para obter autorização de exploração comercial e evitar a ilegalidade a partir de 1º de janeiro, elas deverão pagar uma taxa de R$ 30 milhões à União.

A portaria, publicada no Diário Oficial da União no final de maio, estabelece critérios rigorosos em cinco áreas para a obtenção da autorização: habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.

Desde a publicação da portaria, as empresas podem iniciar o processo de regularização, providenciando a documentação necessária e inscrevendo-se no Sistema de Gerenciamento de Apostas (Sigap). Aquelas que obtiverem autorização e pagarem a concessão poderão explorar até três marcas comerciais no território nacional por cinco anos.

O objetivo é garantir maior proteção aos apostadores e assegurar que as empresas autorizadas tenham uma estrutura de governança corporativa adequada à complexidade e aos riscos do negócio. A partir de 1º de janeiro, as empresas não autorizadas estarão sujeitas a penalidades.

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda tem 180 dias para analisar os pedidos das empresas. Como regra de transição, as empresas que solicitarem autorização até 20 de agosto receberão resposta ainda este ano. Todas as autorizadas nesse primeiro grupo terão as portarias publicadas conjuntamente.

Além de comprovarem capacidade econômico-financeira sólida, as empresas deverão ter sede e atendimento aos apostadores no Brasil, seguir políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, promover o jogo responsável, garantir a integridade das apostas e adotar boas práticas de publicidade.


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