O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto de lei que tipifica homicídios cometidos em instituições de ensino como crimes hediondos, aumentando as penas associadas, dependendo das circunstâncias do crime.
Conforme o texto aprovado, a pena básica de 6 a 20 anos de prisão poderá ser aumentada em um terço se a vítima for uma pessoa com deficiência ou tiver uma condição que cause vulnerabilidade física ou mental.
Para os crimes cometidos por parentes diretos, curadores, tutores, empregadores da vítima ou funcionários da instituição de ensino, incluindo professores, as penas serão ampliadas em dois terços.
Além disso, o projeto prevê um aumento de pena de um terço a dois terços para crimes de lesão corporal dolosa praticados nas dependências de instituições de ensino.
A matéria, proposta pelo Poder Executivo, agora segue para análise do Senado Federal.