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Toffoli anula provas da Odebrecht contra marqueteiro João Santana e Mônica Moura em três processos

  Ministro do STF invalida uso de evidências em processos na Justiça Eleitoral

O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a utilização de provas obtidas por meio do acordo de leniência da Odebrecht em três processos contra o publicitário João Santana e sua esposa, a empresária Mônica Moura. A decisão foi tomada na terça-feira (18) e está sob sigilo de Justiça.

A decisão atendeu a uma solicitação dos advogados do casal, protocolada em 7 de junho. Santana e Moura haviam sido condenados em duas ações penais pela 13ª Vara de Curitiba, relacionadas à Operação Lava Jato, mas as sentenças foram anuladas e os processos transferidos para a Justiça Eleitoral.

Toffoli justificou a anulação das provas afirmando que as alegações contra o casal baseavam-se em material dos sistemas Drousys e MyWebDayB, usados pela Odebrecht para gerenciar pagamentos ilegais a políticos e autoridades. O STF já havia invalidado essas provas anteriormente.

Além de anular as provas, a equipe de defesa do casal pediu o encerramento das três ações penais, o arquivamento dos processos e a restituição de US$ 21 milhões mantidos em uma conta na Suíça, perdidos no acordo de “delação premiada”. Esta reivindicação já foi feita em outra ação no STF, atualmente sob avaliação do ministro Edson Fachin.

No entanto, Toffoli limitou sua decisão à anulação do uso das provas dos “sistemas da propina” da Odebrecht. Ele determinou que, com a nulidade das provas, o juiz responsável pelos processos na Justiça Eleitoral deverá decidir sobre a continuidade das ações.

“Ressalto, no entanto, que nos feitos, seja de que natureza for, o exame a respeito do contágio de outras provas, bem como sobre a necessidade de se arquivar inquéritos ou ações judiciais – inclusive execuções penais – deverá ser realizado pelo juízo natural do feito, consideradas as balizas aqui fixadas e as peculiaridades do caso concreto”, afirmou Toffoli.


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