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Castração química – Projeto de Lei que Autoriza Tratamento Químico Hormonal Voluntário para crimes sexuais segue para a Câmara dos Deputados 

O relator acatou outra sugestão de Sergio Moro para que o tratamento hormonal tenha uma duração mínima igual ao dobro da pena máxima prevista para o crime praticado.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na quarta-feira (22), em votação final, um projeto de lei que autoriza o tratamento químico hormonal voluntário (também conhecido como castração química) para reincidentes em crimes contra a liberdade sexual. Proposto pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o PL 3.127/2019 recebeu parecer favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA), com algumas emendas. Caso não haja recurso para que seja votado em Plenário, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados. A votação foi presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP).

O projeto permite que condenados mais de uma vez pelos crimes de estupro, violação sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável (menor de 14 anos), previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), possam se submeter a um tratamento químico hormonal para contenção da libido em hospital de custódia, desde que consintam com o tratamento.

O projeto estipula que a aceitação do tratamento pelo condenado não reduzirá a pena aplicada, mas permitirá que a pena seja cumprida em liberdade condicional enquanto durar o tratamento hormonal. O início do livramento condicional só ocorrerá após a confirmação dos efeitos do tratamento por uma comissão médica.

No parecer lido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), foi acatada uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR) que permite o tratamento após o condenado ter cumprido mais de um terço da pena, por mais de uma vez, nos crimes previstos pelo projeto. Moro argumentou que, sem essa regra, os condenados teriam que cumprir dois terços da pena para obter o livramento condicional, o que poderia desincentivar a aceitação do tratamento.

O relator também aceitou uma sugestão de Moro para deixar claro que, além da aceitação do tratamento, o condenado precisa cumprir os demais requisitos legais constantes no Código Penal para obter o livramento condicional.

A proposta também altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) para regulamentar a atuação da Comissão Técnica de Classificação, responsável por individualizar a execução penal de acordo com os antecedentes e a personalidade dos condenados. Essa comissão especificará os requisitos e o prazo da liberdade condicional, bem como as condições a serem sugeridas ao juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e o Conselho Penitenciário.

Styvenson Valentim, que celebrou a aprovação do texto, afirmou que a castração química é uma medida adequada e necessária para aumentar a segurança pública em relação aos crimes sexuais e reduzir a reincidência de forma mais eficaz do que o monitoramento eletrônico.

“A reincidência nos crimes de estupro, estupro de vulneráveis e violação sexual mediante fraude indica uma predisposição natural, cultural ou psíquica que torna o condenado propenso à conduta sexual violenta”, leu o relator ad hoc, Angelo Coronel.

Os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Messias de Jesus (Republicanos-RR) ressaltaram que essa é uma pauta que extrapola o campo ideológico e que o Congresso não pode ter nenhum “tipo de condescendência” com esse tipo de criminoso. Eles destacaram os resultados positivos obtidos por países que também aplicaram a medida.

“Em alguns países, a reincidência do crime baixa de 90% para cerca de 3% ou 4% de um estuprador reincidente,” destacou Flávio Bolsonaro.

O relator acatou outra sugestão de Sergio Moro para que o tratamento hormonal tenha uma duração mínima igual ao dobro da pena máxima prevista para o crime praticado. Além disso, o relator substituiu a expressão “castração química” por “tratamento químico hormonal voltado para a contenção da libido” e “reincidente” por “condenado mais de uma vez”. Moro explicou que destinar a proposta apenas a condenados reincidentes obrigaria o trânsito em julgado do processo penal.

Foi apresentada uma emenda que retirou a possibilidade de o condenado optar por cirurgia de efeitos permanentes para substituir o tratamento, o que levaria à extinção da pena. O relator também propôs uma alteração no Código Penal, aumentando em um ano as penas mínimas para os crimes sexuais previstos no projeto. Assim, a pena mínima de reclusão para o crime de estupro passa de seis para sete anos; para violação sexual mediante fraude, de dois para três anos; e para estupro de vulnerável, de oito para nove anos.


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