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OAB se opõe ao fim da ‘saidinha’ de condenados da cadeia 

A posição da entidade vai contra os anseios da maioria da população

A proposta de eliminação das saídas temporárias de detentos e a implementação obrigatória de exames criminológicos para progressão no regime prisional, recentemente aprovada pela Câmara dos Deputados e aguardando sanção presidencial, encontrou forte oposição por parte do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O Conselho, por unanimidade, considerou o projeto inconstitucional e anunciou que encaminhará um parecer nesse sentido ao presidente Lula (PT). Caso aprovado, a OAB planeja apresentar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), instrumento legal utilizado para corrigir ou evitar danos provenientes de ações do poder público.

Alberto Zacharias Toron, conselheiro da OAB, argumenta que a proibição das saídas temporárias em feriados como Natal, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais violaria os direitos humanos. Ele enfatiza que tais saídas não são concedidas a indivíduos em regime fechado, mas sim àqueles que já têm autorização para trabalhar fora do ambiente penitenciário durante o dia, retornando à noite para a detenção.

A Ordem dos Advogados do Brasil sustenta que as saídas temporárias são essenciais para concretizar direitos fundamentais, como o direito à vida familiar, educacional, profissional e social, visando fortalecer as perspectivas de reintegração à sociedade após o cumprimento da pena. Além disso, argumenta que tais medidas contribuem para a segurança pública ao preparar gradualmente os detentos para a reinserção social e, consequentemente, reduzir os índices de reincidência criminal.

“A ressocialização do detento está intrinsecamente ligada à segurança pública, e isso, aliado à proteção dos direitos fundamentais do preso, é de interesse para toda a sociedade”, conclui o parecer da OAB.

A posição da entidade vai contra os anseios da maioria da população, que acredita que o beneficio da ‘saidinha’ serve para que os detentos cometam novos crimes e, que a prisão, é primordialmente, um ambiente de punição por crimes anteriormente cometidos e que não cumpre o papel de reeducação de adultos.

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