18.3 C
Belo Horizonte
InícioBrasil & MundoSTF reconhece assédio judicial a jornalistas e veículos de imprensa como ilegal 

STF reconhece assédio judicial a jornalistas e veículos de imprensa como ilegal 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu por unanimidade nesta quarta-feira (22) o chamado “assédio judicial” contra jornalistas e veículos de imprensa, confirmando a ilegalidade do ajuizamento de múltiplas ações judiciais com o intuito de constranger ou dificultar o exercício da liberdade de imprensa.

De acordo com o entendimento, as ações em que pessoas mencionadas em matérias jornalísticas buscam indenizações devem ser julgadas pela Justiça da cidade onde o jornalista reside. Atualmente, os autores das ações têm o poder de escolher a cidade onde o processo será conduzido, resultando na dispersão dos processos contra a imprensa.

Além disso, os ministros acrescentaram que a responsabilização de jornalistas e veículos de imprensa deve ocorrer somente em casos de dolo ou culpa grave, ou seja, quando há negligência profissional com a intenção de prejudicar a pessoa citada em uma reportagem.

O julgamento foi motivado por ações protocoladas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

A decisão foi baseada no voto do ministro Luís Roberto Barroso, que destacou casos de 100 ações ajuizadas simultaneamente em diversos estados contra jornalistas. Tais ações são movidas por pessoas citadas em reportagens em busca de indenização por danos morais.

Durante a sessão, Barroso mencionou o histórico de censura à imprensa no Brasil, afirmando que o país possui um “passado que condena” nesse aspecto. A ministra Cármen Lúcia acrescentou que o assédio judicial contra jornalistas representa uma forma de perseguição, reforçando o compromisso com a defesa da liberdade de expressão.


RELACIONADOS
Feito com muito 💜 por go7.com.br