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Dívida de Minas Gerais – STF atende pedido de Zema e prorroga prazo para pagamento  

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu parcialmente, nesta quinta-feira (1º), a solicitação do governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), e da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para estender os efeitos da liminar que prorrogou os prazos do regime de recuperação fiscal do estado.

Com a decisão, os prazos do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) de Minas Gerais ficam prorrogados até o julgamento do referendo pelo plenário da Corte Suprema, marcado para 28 de agosto. Inicialmente, a prorrogação foi de 120 dias, seguida por uma extensão de 90 dias, cujo vencimento ocorreria hoje.

Diante disso, Zema e a ALMG apresentaram ontem (31) um novo pedido à Corte Suprema, ressaltando a tramitação do projeto de lei complementar (PLP 121/2024) no Senado Federal, que visa instituir o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) e permitiria a migração do regime de recuperação fiscal (LC 159/2017) para o novo plano.

Na petição, foi solicitado que o prazo fosse prorrogado até a regulamentação do projeto de lei complementar ou, pelo menos, até 28 de agosto – Fachin acatou a segunda opção. Zema também pediu a intimação da União para se manifestar sobre o novo pedido, a designação de audiência de conciliação para proteger os interesses das partes e informou a disponibilidade de pagamento de valores até o fim do ano.

O governo federal se posicionou contra o pedido, destacando que Minas Gerais não cumpriu as medidas de equilíbrio previstas no regime de recuperação fiscal, embora tenha usufruído dos benefícios legais sem contrapartidas. A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou que qualquer prorrogação fosse condicionada ao cumprimento das exigências legais.

A presidência do Senado Federal informou que a votação do projeto de lei complementar do Propag está prevista para a segunda quinzena de agosto, o que pode ajudar a resolver o impasse em curto prazo.

“Em termos gerais, a adoção de métodos consensuais de solução de conflitos tem-se consolidado como um importante mecanismo disponível no ordenamento jurídico, inclusive por intermédio do Poder Judiciário”, destacou Fachin.

“Diante da proposta do Estado de Minas Gerais de pagamento de valores até o fim de 2024 e da realização de uma conciliação judicial, é indispensável a intimação da União para que se manifeste especificamente sobre esses pontos”, acrescentou.

Fachin enfatizou a importância de buscar uma solução consensual entre os entes políticos, com a possibilidade de homologação de acordo nos autos. Ele também pontuou que a omissão da Corte em decidir sobre a prorrogação resultaria em prejuízos para os entes políticos e para a coletividade.

Além de deferir a nova prorrogação dos prazos do Regime de Recuperação Fiscal de Minas Gerais, Fachin determinou que a União se manifeste, em até 10 dias, sobre: 1) a proposta do governo mineiro de pagamento de valores ao longo de 2024; e 2) o interesse na realização de audiência de conciliação voltada à composição dos interesses das partes.


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