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STF avalia prorrogação da dívida de Minas Gerais com a União até 1º de agosto

Nesta sexta-feira (16 de agosto), o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento, em plenário virtual, da decisão cautelar concedida pelo vice-presidente Edson Fachin, que prorrogou até o dia 1º de agosto o prazo para o Estado de Minas Gerais retomar o pagamento de sua dívida de R$ 165 bilhões com a União. Embora a decisão tenha sido tomada em 16 de julho, a análise pelo plenário só ocorreu agora, mesmo após outra liminar ter estendido o prazo até 28 de agosto.

Fachin votou a favor de referendar a cautelar, ressaltando a necessidade de manter o equilíbrio entre as competências dos ministros e o respeito ao processo. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes e Flavio Dino acompanharam o relator.

O governo de Minas, liderado por Romeu Zema, havia solicitado a prorrogação até 28 de agosto ou até a regulamentação do Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados (Propag), uma alternativa ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) proposta pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. No entanto, Fachin estendeu o prazo apenas até o dia 1º de agosto, por cautela em relação às competências do relator Kassio Nunes Marques, que posteriormente ampliou o prazo até 28 de agosto.

A questão em discussão é se essas prorrogações sucessivas poderiam resultar na exclusão de Minas Gerais do RRF, um regime que oferece condições especiais para o pagamento da dívida. Caso o Estado seja excluído, enfrentará a obrigação de pagar R$ 16 bilhões por ano à União, o que, segundo o governo Zema, prejudicaria a prestação de serviços públicos.

O governo de Minas já apresentou ao STF uma proposta para retomar o pagamento da dívida a partir de 1º de outubro, buscando evitar a saída do RRF. A decisão final será tomada após novo julgamento no dia 28 de agosto.


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