O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou na quarta-feira (28) um acordo que permite a Minas Gerais permanecer no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) sem necessidade de aprovação adicional pela Assembleia Legislativa do Estado. A decisão deve ser homologada pelo ministro Nunes Marques nos próximos dias, com previsão de início dos pagamentos reduzidos em 1º de outubro de 2024.
Com a homologação, Minas Gerais voltará a pagar parcelas da dívida, que estavam suspensas, com um valor reduzido, conforme se estivesse no primeiro ano do regime, após o período de carência. A partir da homologação, os pagamentos começarão em 1º de outubro, baseados no primeiro dia de agosto.
Escolha entre RRF e Progag
Após a possível aprovação do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Progag) pela Câmara dos Deputados e sua sanção, Minas Gerais poderá optar por continuar no RRF ou mudar para o Progag. A decisão será baseada em uma análise técnica detalhada, orientada pelo Governador Romeu Zema e seus secretários, principalmente da Fazenda e Planejamento.
Privatizações e Teto de Gastos
Enquanto o Progag não for sancionado, Minas Gerais seguirá as regras do RRF, que inclui restrições e a possibilidade de privatizações. O estado poderá propor privatizações e terá que respeitar um teto de gastos, com o executivo assumindo o ônus de responsabilização em caso de descumprimento das metas por outros poderes.
Salários de Servidores
O RRF permite reajustes salariais apenas com base na inflação, mas proíbe aumentos acima deste índice. O valor global das parcelas da dívida que Minas Gerais pagará à União em 2024 é estimado em R$ 873 milhões, conforme informado pelo Advogado Geral do Estado, Sérgio Pessoa.
Amizade Federativa
Sérgio Pessoa destacou que o acordo representa uma “amizade federativa”, enfatizando a construção de um entendimento entre as partes envolvidas. O advogado-geral ressaltou que a negociação busca um diálogo produtivo para benefício dos cidadãos.