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Governo de Minas propõe mudança na cobrança de ITCD para residentes no exterior

O Governo de Minas Gerais apresentou uma proposta de alteração nas regras de cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), visando ampliar a tributação para casos em que o donatário ou doador não residem no Brasil. O projeto de lei será protocolado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta quinta-feira (19).

Atualmente, brasileiros que vivem fora do país estão isentos do pagamento do ITCD quando recebem doação ou herança de bens imóveis em Minas Gerais. A proposta do governo estadual busca reverter essa isenção, com o objetivo de coibir fraudes tributárias que envolvem a transferência de imóveis por meio de doação e herança.

A medida pretende evitar que pessoas que realmente residem em Minas Gerais usem endereços no exterior para obter isenção do imposto. Segundo o governo, essa prática é uma forma de fraude que prejudica a arrecadação estadual e cria desigualdade entre os residentes no Brasil e no exterior.

Se a proposta for aprovada, a cobrança do ITCD será estendida também para os casos em que o donatário ou doador não estejam residentes no país, incluindo situações de herança recebida de familiares que faleceram fora do Brasil. A mudança visa garantir um tratamento mais equitativo e evitar a evasão fiscal.

O projeto de lei, ao alterar a lei 14.941, busca estabelecer um controle mais rigoroso sobre as transferências de bens imóveis, assegurando que todos os contribuintes, independentemente de sua residência, cumpram as obrigações fiscais de maneira justa. A proposta ainda será discutida e poderá sofrer alterações antes de sua possível aprovação final.


 

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